02/04/2020 - 11:53
O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi sancionado nesta quarta-feira (1). A previsão é de que comece a ser pago já na semana que vem, segundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2), por meio dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios. O crédito extra, referente ao pagamento desse auxílio, será feito via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo governo federal.
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Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre outros profissionais.
Vale atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá acessar o benefício.
Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os últimos.
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Veja os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego com carteira assinada (a regra para este grupo é outra e pode ser compreendida aqui);
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
– Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
Como saber se estou no Cadastro Único?
Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.
O auxílio vai durar quanto tempo?
A ideia é que os pagamentos sejam feitos em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no País. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas três parcelas de R$ 600 por mês.