No mês de junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.

Segundo o STJ, a lista da ANS contém tudo que os planos são obrigados a pagar. Qualquer item que não esteja no rol, as operadoras não são obrigadas a bancar. Essa alteração deve ser seguida pelas decisões judiciais daqui em diante e vai impactar os pacientes que recorrem a Justiça para conseguir a cobertura desses procedimentos não listados.

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Como consultar lista da ANS?

Para acessar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde é necessário entrar no portal da ANS e seguir os seguintes passos:

• Entre as opções “Consultas/Exames”, “Internação”, “Parto” ou “Odontologia” que deseje pesquisar, e clique em continuar;
• Informe o procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”;
• Selecione, entre a lista de procedimentos mostrados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”;
• O resultado da pesquisa vai mostrar se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.