04/08/2020 - 13:35
O prazo para pedidos de acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 se encerrou no último dia 2 de julho, por isso, se você não fez seu cadastro até agora, não será mais possível receber as seis parcelas através da Caixa Econômica Federal.
+ 4ª parcela do auxílio para nascidos em julho será paga na quarta-feira (12) – Veja também como contestar seu pedido negado
+ Caixa libera 3ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em julho na quarta-feira (12)
+ Auxílio emergencial: 2ª parcela para nascidos em julho será liberada na quarta-feira
Agora, se você teve o pedido negado e não sabe como contestar a análise acompanhe este passo-a-passo para tentar reaver o seu direito de receber o auxílio emergencial.
Passo 1: Assim que você entrar na página do auxílio será necessário clicar em “acompanhe sua solicitação”. Em seguida, informe seus dados como registrados quando foi feita a solicitação inicial.
Passo 2: A página seguinte indica qual o motivo da não aprovação do pedido. Como não é possível fazer uma nova solicitação alterando algum dado cadastrado, será necessário fazer a contestação.
Aqui é preciso atenção, já que apenas alguns pontos podem ser revistos. Se o seu pedido foi rejeitado por qualquer item que não os indicados a seguir, você não vai conseguir contestar a negativa: ter algum vínculo empregatício; óbito de membro da família; recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS); tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
Ao pedir a contestação, a Caixa dispara um aviso, lembrando-o de que é necessário ter certeza de que o motivo de não aprovação do auxílio deve ser reanalisado, já que ele é feito apenas uma vez.
Logo em seguida, o sistema da Caixa indica por qual motivo o seu pedido foi negado e sustenta que “você afirma, perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”. Clique em continuar e leia os termos apresentados pela Caixa, indicando que é de sua responsabilidade qualquer alteração no cadastro e que o seu pedido de reanalise é verdadeiro.
Passo 3: Feito este processo, o seu pedido será revisto e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar sua elegibilidade para a Caixa, terá mais alguns dias para avaliar se o seu cadastro se adéqua às regras de entrada no programa do Auxílio Emergencial ou não.
Agora é só ficar de olho no site da Caixa, ou aplicativo do auxílio para saber a sua situação.
É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise através do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site é necessário clicar em “solicitação” e efetuar login.