18/02/2021 - 15:16
Para tentar driblar o impacto financeiro da pandemia da covid-19, o governo liberou o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem sacou os recursos deve ficar atento na hora de prestar contas ao Leão.
Tem que constar na declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2021 o saque emergencial do FGTS, saque-aniversário, quem retirou recursos para compra de imóvel, por demissão ou por outros motivos que permitem o saque do fundo, conforme o Uol.
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Vale lembrar que deve declarar o IR neste ano, trabalhadores que receberam salários acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020, por exemplo.
Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não vai alterar a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para confirmar a origem dos recursos, principalmente quando se trata de valor muito alto.
O FGTS sacado deve ser informado, segundo o Uol, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, que fica no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2021. Clique em ‘Novo’ e na nova janela, escolha o ‘Tipo do Rendimento’ pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
O passo seguinte é escolher o ‘beneficiário’, que pode ser o titular, se a conta do FGTS for sua, ou dependente, se o saque foi feito um de seus dependentes. Coloque o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em ‘Ok’.