11/03/2021 - 20:43
Se você perdeu um parente no ano passado e ficou responsável pelo processo de inventário, é importante ficar atento à declaração do Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, a declaração de espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.
A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).
+ Receita libera cópia da declaração do Imposto de Renda pelo e-CAC
De acordo com o Uol, é necessário fazer três tipos de declarações, dependendo da etapa em que se encontra o processo de inventário. Todas as três utilizam o mesmo programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Declaração Inicial
É feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita agora, no IR 2021.
Declaração Intermediária
É feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
Declaração Final
Quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.
Como fazer a declaração de falecido em 2020
Caso a pessoa tenha falecido no ano passado, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda igual ao de uma pessoa viva, já que a declaração de 2021 corresponde às rendas e despesas feitas pelo no ano passado, quando a pessoa ainda estava vivo. Só no ano que vem que você deverá fazer a Declaração Inicial de Espólio.
Como preencher a declaração
No caso das declarações Inicial e Intermediária de Espólio, o preenchimento é muito parecido com a declaração de quem está vivo. Na ficha de “Identificação”, você colocará o nome e CPF do falecido. A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo, segundo o Uol, está no campo “Ocupação principal”, localizado no fim da ficha de “Identificação”. Selecione o código “81 – Espólio” para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.