27/04/2022 - 14:58
A divisão da herança entre os familiares de um falecido pode ser um processo longo e custoso, não só financeiramente, mas emocionalmente.
No entanto, especialistas explicam que uma pessoa com o direito de receber uma herança pode vendê-la a um terceiro ou mesmo a um coerdeiro por meio de um processo de cessão de direitos hereditários.
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O que é a cessão de direitos hereditários?
O processo todo do inventário de uma herança, caso siga o processo na justiça, pode levar anos para ser concluído. Caso um dos herdeiros queira vender ou doar a sua parte para outra pessoa, ele pode fazer por meio dessa cessão.
“Vamos supor que eu tenho direito a um quarto da herança do meu pai falecido. Antes do término do inventário dele, já que eu estou partindo da premissa de que vai demorar, eu vendo esse direito. A pessoa interessada paga e o herdeiro muda de posição com essa pessoa, que passa fazer jus ali dos direitos e dos deveres”, explicou o advogado Pedro Henrique Moral.
Posso vender para outro herdeiro?
Caso haja mais de um herdeiro com direitos, a pessoa pode fazer a venda para essa pessoa, respeitando o mesmo trâmite, baseado no artigo 1793 do Código Civil.
Paulo Akiyama, advogado especialista em direito de família, explica que caso haja mais de um herdeiro ou a presença de cônjuge sobrevivente, todos devem estar de acordo com a cessão da herança. Além disso, qualquer coerdeiro vivo tem a preferência nessa transação, podendo ficar com a parte do outro familiar caso faça uma proposta igual a da terceira pessoa.
Cessão deve ser feita antes da divisão dos bens
Um outro detalhe para ter em mente é que a cessão de direitos hereditários só pode ser feita antes de determinação de quais bens vão ficar para cada um dos beneficiados. Quem explica isso é a advogada do escritório Toledo e Advogados Associados, Ana Cláudia Cardoso Braga.
“É certo dizer que o filho do falecido, por exemplo, vende seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado. Porém, a cessão só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, com todos os ônus e bônus, podendo dar abertura ao inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para ter direito aos bens”, explicou.