É possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária, o antigo “auxílio-doença”, sem a necessidade de passar por um atendimento pericial.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a opção está liberada desde o início de agosto nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias.

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Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo site ou aplicativo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

Vale lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares que comprovam a doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Como solicitar o benefício

  • Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”;
  • Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Atenção aos documentos médicos

Deve-se observar alguns cuidados com os documentos médicos que serão apresentados. Ele deve estar legível e sem rasuras; ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento – DER; e deve conter:

  1. nome completo do requerente;
  2. data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  3. assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  4. informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Prazos

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem superar 90 dias).

Quem já teve o auxílio concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

O INSS disponibilizou um vídeo com o passo-a-passo para solicitar o benefício por incapacidade temporária. Assista: