O ano de 2021 foi muito importante para o mercado de capitais brasileiro. As empresas que negociaram suas ações na bolsa de valores no ano passado levantaram R$ 596 bilhões em recursos. O número de investidores bateu recorde de 5 milhões. No entanto, com mais participantes os problemas também se multiplicaram. Coisas como erros na hora de se executar os pedidos de compra ou venda de papeis têm gerado perdas aos investidores. Por isso, a bolsa possui uma ferramenta que poucos conhecem: o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Ele permite a quem tiver qualquer tipo de falha na execução das operações recorrer e obter o ressarcimento de perdas.

Esse sistema de autorregulação da B3 faz parte da Supervisão de Mercados da Bolsa (BSM) e assegura o retorno de qualquer valor pago errado nas operações, seja de ações, derivativos ou fundos listados, além de serviços de custódia. O limite de ressarcimento é de, no máximo, R$ 120 mil por ocorrência. Mas a média dos pedidos de solicitação é muito inferior e, segundo a BSM, não chegam a R$ 25 mil em 85% dos casos.

Investidor precisa estar atento às características de cada aplicação

Com menos participantes, em 2018, o número desses pedidos chegou a 66 por mês, em média. Em 2019, atingiu a marca de 97 solicitações mensais. No ano seguinte, as requisições saltaram para 120. Porém, com o recuo de investimentos em 2021, em função do aumento dos juros e da busca do investidor pela segurança da renda fixa, esse número caiu para 67. O volume pago pelas instituições para o ressarcimento dos investidores em 2021 foi de R$ 1,4 milhão. “O crescimento nos anos anteriores se deve à desinformação desse novo investidor, que não sabia direito como a bolsa funcionava. Mas agora as coisas estão melhorando”, explica o diretor de autorregulação da BSM, André Demarco.

Por esse desconhecimento, o executivo afirma que cerca de 30% das reclamações que chegam acabam sendo arquivadas por falta de evidências ou porque não preenchem os requisitos mínimos do regulamento. Por isso, a BSM lançou recentemente um novo formulário digital, já disponível no site (https://www.bsmsupervisao.com.br/), que irá orientar o investidor a elaborar uma solicitação mais eficiente. “A ferramenta ajuda a elaborar sua solicitação de forma mais padronizada e menos propensa a inconsistências”, disse. O importante é ser objetivo. Para avaliar a situação, a BSM precisa de informações específicas. Caso a reclamação seja imprecisa e sem detalhamento, ela será arquivada.

Segundo Demarco, o mecanismo foi normatizado pela CVM como proteção para quem investe, mas cabe ao investidor entrar com a solicitação na BSM, que vai avaliar se procede ou não. “Não existe restrição da modalidade. Mas só se aplica ao mercado de bolsa e não de balcão”, disse. As falhas incluem problemas de execução, ordem errada, e ativos e infiéis. Se for confirmado, dentro do prazo para fazer reclamação 18 meses do evento, isso é avaliado pela BSM. Ela solicita ainda informação da corretora para completar a análise. E só então se decide pela instauração do processo ou pelo arquivamento.

Demarco alerta para apresentação de provas relevantes sobre a reclamação, caso o investidor se sinta lesado por ação ou omissão da corretora, como fotos, print screen (captura de tela) ou vídeos da situação, como eventuais mensagens de erro na tela, data e hora do ocorrido. Só é preciso que se apresente documentos e informações que estejam diretamente relacionados à reclamação. “O pequeno investidor está efetivamente aprendendo a lidar com o mercado e a corretora tem papel importante nesse relacionamento com o cliente e deve oferecer todas as informações. Mas, se houver problema, ele precisa saber que pode haver ressarcimento de prejuízos”, afirmou Demarco.