A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a inclusão do exame teste rápido de Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

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A ANS ressalta que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os testes realizados em farmácias.

Para ter direito ao teste rápido, o usuário deve preencher um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Confira a seguir quais são esses critérios

Grupo I (critérios de inclusão)

1. Pacientes com Síndrome Gripal (SG) – Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

2. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Grupo II (critérios de exclusão)

1. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;

2. Indivíduos com 24 meses de idade;

3. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;

4. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.