19/10/2020 - 17:11
Imprevistos acontecem e muitas vezes impedem o funcionário de ir trabalhar. E justamente prevendo situações que fogem ao controle, a legislação trabalhista admite que o empregado falte no serviço em algumas ocasiões sem que haja qualquer desconto em seu salário.
Segundo o Jornal Contábil, as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativas à ausências do funcionário em suas atividades laborais estão previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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Veja quais são as hipóteses previstas no artigo, conforme informações da publicação:
Casamento
Noivos podem faltar por até três dias consecutivos em razão de casamento.
Pré-natal
Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares de pré-natal de esposa ou companheira.
Nascimento
É permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho e também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê.
Doação de leite materno
A doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial.
Consultas médicas
As consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos.
Doação de sangue
A falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante.
Exames preventivos
Funcionário que precisa realizar exames preventivos de câncer podem ter até três dias a cada 12 meses de trabalho.
Doença
Em caso de doença ou acidente de trabalho, a falta justificada por até 15 dias. Vale destacar a importância de apresentação de atestado médico para comprovar.
Falecimento
Em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, é permitida a ausência de até dois dias consecutivos.
Alistamento Militar
A falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar também é considerada justificável.
Vestibular
O funcionário que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode faltar, mas preciso comprovar.
Justiça
Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, terá a falta justificada pelo período que for necessário.
Evento sindical
Em caso de evento sindical, a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial.
Convocação para mesário
Mesário pode ter até quatro dias de trabalho abonados.
Greve
Se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas.
Problemas no transporte público
É preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho.