A poucos dias do segundo turno das eleições, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é permitido e o que não pode ser feito no dia do pleito.

De acordo com informações do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o uso de celular ou máquina fotográfica na cabine de votação é proibido, mas manifestar individual e silenciosamente suas preferências está liberado. Veja a seguir o que você pode e não pode fazer.

+ Partidos dão mais recursos para candidatos à reeleição
+ Eleições 2020: 6,3 mil mulheres recebem um ou zero voto na eleição

1 – Apoio ao candidato

O eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

2 – Levar cola

Também é permitido levar a colinha com o número dos candidatos anotada em um papel. Lembre-se que ao anotar na mão e usar álcool gel a marcação será comprometida

3 – Boca de urna

A lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

4 – Aglomerações

A legislação impede também, no dia do pleito, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

5 – Celular na cabine de votação

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.