Se você teve o pedido do auxílio emergencial negado pela Caixa Econômica Federal ou está com dificuldades para corrigir erros relacionados ao valor das parcelas, é possível requerer o pedido na Justiça. Feito de forma gratuita e sem a necessidade de um advogado, o serviço está disponível em algumas unidades do Tribunal Regional Federal (TRF).

O TRF-3, que cuida do Mato Grosso do Sul e São Paulo, está atendendo este tipo de demanda através do Juizado Especial Federal (JEF) e vai analisar os casos relativos à região (veja mais abaixo). O TRF-2, que cobre o Rio de Janeiro e Espírito Santo também criou um espaço no site para o atendimento.

O TRF-4, responsável pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, julgou três conflitos de competência na última sexta-feira (26), indicando que o tema é de competência cível e a responsabilidade dos processos ligados ao auxílio emergencial é dos JEFs, já que o benefício é temporário e não previdenciário.

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Já o TRF-1, que atende Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins disse que os JEFs não estão recebendo processos ligados ao auxílio emergencial. Não há, no entanto, uma indicação de qual vara especial esses casos podem tramitar.

Por fim, o TRF-5, que cuida de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, informou que não está centralizando casos que envolvam o auxílio do governo federal, deixando o assunto para que as Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região resolvam os casos localmente.

Passo a passo para quem é de São Paulo e Mato Grosso do Sul

Os procedimentos são feitos de forma online, já que as atividades presenciais nos tribunais estão suspensas pela pandemia da covid-19.

No caso do TRF-3, que conta com um caminho um pouco maior, é necessário cadastro no Serviço de Atermação Online dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, disponível clicando aqui.

Assim que o cadastro for feito, será necessário escolher o fórum em que se pretende entrar com a ação, indicar “auxílio emergencial” no campo assunto e indicar um resumo dos fatos que envolvem a recusa ou inconsistência do cadastro.

É preciso anexar em um PDF único os seguintes documentos:

– RG e CPF;

– Comprovante de residência;

– Extrato do Cadastro Único (se for beneficiário de algum programa assistencial federal);

– Nome do membro da família que já recebeu o auxílio e CPF;

– Um print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;

– Documentos que comprovem a sua condição para o recebimento do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

O Tribunal elaborou um vídeo explicando o passo-a-passo de como ajuizar o pedido e acompanhar o andamento do processo.