09/04/2022 - 17:28
Em meio a tantas cobranças mensais como contas de água, luz, plano de saúde, streaming e internet banda larga, muitas vezes é difícil perceber se algum valor foi cobrado indevidamente.
Caso o consumidor perceba que pagou um valor a mais em alguma dessas cobranças, como ele deve agir? Em quais aspectos se atentar para perceber o erro na conta antes de efetuar o pagamento?
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Confira algumas dicas.
Pontos para ficar atento
Em casos de contas de luz e água, o ideal é ter uma noção da média de gastos por mês. Se o valor vier muito mais alto e você não ter identificado o motivo, pode ser um alerta de que uma cobrança indevida está ocorrendo. Na dúvida, entre em contato com a empresa responsável.
Já no caso da conta de celular, é preciso saber qual o plano que você tem contratado e verificar se ele não sofreu alguma alteração que não foi informada. O mesmo vale para a conta de internet. Confira também todos os serviços contratados, que devem estar explicados na conta, e se você optou por todos eles.
Outra probabilidade também pode ser o reajuste no serviço depois de 12 meses, o que é permitido por lei. No entanto, essa subida de preço só pode acontecer uma vez por ano e precisa ser avisada com antecedência.
Por fim, verifique sempre as contas que estão no débito automático. Apesar de ser mais cômodo, muitas vezes o cliente não confere os valores cobrados e pode estar pagando a mais por vários meses.
Onde reclamar
Mesmo depois do pagamento feito o consumidor tem o direito de reaver esse valor cobrado indevidamente.
A primeira forma de se cobrar é entrando em contato com a própria empresa por meio do serviço de atendimento ao consumidor. Muitas vezes essa é a forma mais rápida de recuperar o prejuízo.
Caso o problema não tenha sido resolvido, há outras instâncias como os sites de reclamação como Reclame Aqui, Procon, Proteste e Consumidor.gov.br.
Se nenhuma dessas formas funcionar, o caminho pode acabar sendo a justiça. O antigo Juizado das Pequenas Causas, que hoje se chama Juizado Especial Cível, permite que em casos onde o valor em discussão for de até 20 salários mínimos (R$24.240) não precise contar com um advogado.