22/10/2020 - 20:37
Black Friday, compras de Natal, presentes e viagens são o cenário perfeito para aumento nas vendas. Diante disso, indústria, comércio e serviços têm que se preparar para a demanda e a contratação de trabalhadores temporários é a saída encontrada por muitos empresários.
A projeção da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) é que no segundo semestre cerca de 900 mil profissionais sejam contratados no regime de trabalho temporário, alta de 12% na comparação com o mesmo período do ano passado.
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Vale destacar que o prazo inicial para o contrato de trabalho temporário é de 90 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias.
Se você está de olho em uma das oportunidades que serão abertas nos próximos meses, o advogado trabalhista Marcio Sturmhoebel, do escritório FFA Advogados, explica que mesmo sob o regime de contratação temporário o trabalhador tem direitos e listou os principais deles:
Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A empresa deve fazer o registro do funcionário e ao final do contrato de trabalho anotar a sua saída
Horas extras
Assim como os demais trabalhadores, o temporário que exceder sua jornada diária também tem direito a um pagamento adicional, que pode variar entre 50% e 100%
Adicional noturno
É devido para quem trabalha entre 22h e 5h
Vale-transporte
Os empregadores também devem custear a locomoção dos temporários
DSR
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também é um direitos desses profissionais
13º salário
O pagamento deve ser proporcional ao tempo de serviço e férias
Férias
Não goza de férias, pois não excede um ano de trabalho, mas possui direito ao terço e o valor proporcional
Salário
A remuneração dos temporários tem que ser equivalente aos demais funcionários da empresa
FGTS
O profissional tem direito ao FGTS do tempo trabalhado
Aposentadoria
O tempo de trabalho temporário conta o tempo como contribuição para aposentadoria