12/07/2022 - 13:36
Com a crise e o desemprego assolando a economia do país, todo trabalhador deve perder o sono cada vez que precisa faltar ao trabalho tira o sono do trabalhador, já que a ausência no serviço pode levar a desconto no salário e até demissão.
Mas existem algumas situações em que a falta é justificada e não gera nenhum tipo de punição ao empregado, como o desconto do dia perdido, advertência ou mesmo a dispensa do trabalho.
+ INSS: saiba como dar entrada nos pedidos de aposentadoria e auxílio
São 12 as razões em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho, de acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira abaixo:
• Falecimento de parente: na ocorrência da morte de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos no trabalho;
• Casamento: a ausência no trabalho também é permitida em virtude do matrimônio. Recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
• Nascimento de filho: no nascimento de algum filho, o trabalhador pode faltar às suas atividades sem sofrer penalidades. No caso de homens, a ausência pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença maternidade;
• Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para se voluntariar para doar sangue. Necessário apresentar um documento que comprove a ação;
• Alistamento como eleitor: segundo inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos, para tirar seu título de eleitor;
• Serviço militar obrigatório: os jovens com 18 anos, ou que estão prestes a atingir a maioridade, são obrigados a se alistar no serviço militar. Trabalhadores neste período podem faltar ao trabalho durante todas as etapas do alistamento, até o momento de dispensa ou convocação;
• Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular, para ingressar na faculdade, podem se ausentar das atividades, durante os dias de prova, desde devidamente comprovado.
• Comparecer ao juízo: trabalhadores que forem intimados, podem comparecer a audiência do juízo, sem sofrer descontos no salário ou outras penalidades;
• Representante de entidade sindical: ausência pelo tempo necessário, quando o representante de uma entidade sindical, estiver partipando de uma reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Acompanhamento de gestante: cidadãos também podem se ausentar até 6 vezes no trabalho, para acompanhar sua esposa/companheira, em consultas e exames médicos, durante a gravidez;
• Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe, pode se ausentar do trabalho para levar o filho ao médico. Contudo, isso somente vale no caso de crianças de até 6 anos de idade;
• Prevenção ao câncer: o trabalhador pode se ausentar por três dias em cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer.