O direito a pensão por morte do parceiro do INSS envolve mais que a viúva ou viúvo e pode favorecer a ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro do falecido. Mas para ter direito à pensão vitalícia por morte, é necessário atender alguns pré-requisitos. Confira quais são:

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  • O segurado falecido deve ter contribuído ao menos por 18 meses à Previdência;
  • Certidão de casamento para comprovar a união de ao menos dois anos com a viúva ou viúvo;
  • No caso de união estável, o prazo mínimo também é de dois anos, com o companheiro precisando apresentar pelo menos duas provas da união;
  • Para o ex-cônjuge é necessário comprovar a dependência financeira do segurado falecido, como quem recebe pensão alimentícia. As provas neste caso podem ser a declaração de Imposto de Renda do falecido ou a certidão de nascimento do filho em comum.

Este último caso pode levar a divisão de pensão entre a viúva(o) e o ex, quando o falecido era casado e ainda pagava pensão a ex-cônjuge. Dessa forma, o valor da pensão é dividido igualmente entre as duas partes.

União com menos de dois anos

No caso dos casamentos ou uniões com menos de dois anos, ou ainda no caso do segurado falecido ter contribuído por menos de 18 meses à Previdência, a pensão tem a duração de quatro meses.

Duração do benefício

A pensão tem duração distintas, de acordo com a idade do beneficiado na ocasião da morte do segurado. Confira:

  • Menos de 22 anos – 3 anos de pensão;
  • Entre 22 e 27 anos – 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – 15 anos;
  • A partir de 45 anos – vitalícia.

Como solicitar a “Pensão por morte”

A solicitação da Pensão Por Morte Urbana pode ser feita pelo telefone 135 do INSS, através do portal Meu INSS e também pelo aplicativo meu INSS (Android e iOS)