Em um cenário onde cada vez mais os trabalhadores sofrem com doenças mentais, muitas dúvidas surgem no sentido de quais delas dão direito a auxílio do INSS ou até mesmo aposentadoria por invalidez. O transtorno depressivo é uma delas. 

De acordo com o próprio INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do emprego no ano de 2021 por conta de transtornos. Caso o quadro de depressão esteja afetando diretamente o desempenho do trabalhador no seu emprego, ele tem direito ao afastamento.  

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Confira a lista de distúrbios que podem gerar um afastamento temporário ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez: 

  • Transtorno depressivo;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  • Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína ou de substâncias entorpecentes;
  • Esquizofrenia;
  • Episódios depressivos.

No momento da avaliação da perícia do INSS, o beneficiário deve levar o máximo de documentos possíveis que provem a doença. Para dar entrada no pedido de auxílio-doença basta entrar no aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Novo Pedido”, encontrar a doença e seguir as instruções para a marcação de uma perícia.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez se dá quando a doença do trabalhador o impede permanentemente de realizar o seu trabalho.