Os trabalhadores que ainda não receberam o salário de abril não precisam se desesperar. Por causa da Semana Santa e do feriado nacional da Sexta-Feira da Paixão às vésperas da Páscoa, o calendário de dias úteis sofreu um deslocamento.

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As empresas tem até esta terça-feira, 7, para depositar o pagamento. Isso acontece porque, na contagem oficial, sábado entra como dia útil, enquanto domingos e feriados são excluídos. Com o feriado na sexta, dia 3, a conta fica assim:

  • 1º dia útil: 1º de abril (quarta)

  • 2º dia útil: 2 de abril (quinta)

  • 3º dia útil: 4 de abril (sábado)

  • 4º dia útil: 6 de abril (segunda)

  • 5º dia útil: 7 de abril (terça)

Nada proíbe o pagamento antecipado — muito empregadores podem inclusive optar por fazê-lo antes do feriado —, mas o atraso só será caracterizado a partir da quarta-feira, dia 8.

Atenção para feriados municipais

Em cidades onde houver feriado local na quinta ou no sábado, o prazo pode se estender ainda mais: o 5º dia útil pode virar quarta (8) ou até quinta (9). A recomendação é verificar o calendário diretamente com a prefeitura.

Salário atrasou? Veja o que fazer

Se o pagamento não for feito até o prazo legal, a orientação da advogada Rafaela Sionek, sócia da área trabalhista do BBL Advogados, é clara: comece pelo diálogo com o RH. Não resolvido, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho. Em último caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.

Além disso, atrasos frequentes podem dar ao trabalhador o direito à rescisão indireta — equivalente a uma demissão sem justa causa, com direito a multa rescisória e saque do FGTS. O empregador ainda terá de pagar o salário com correção monetária. Segundo precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atrasos de até 20 dias geram multa de 10% sobre o saldo salarial; após esse período, acrescenta-se 5% por dia.