O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e aos demais trabalhadores, de acordo com a renda e o número de filhos. Filhos maiores de 14 anos não têm direito ao benefício, exceto no caso de inválidos.

O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, conforme a tabela.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado doméstico deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Os demais trabalhadores devem requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.

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Os trabalhadores que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade devem fazer o requerimento no INSS.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.