04/02/2026 - 6:00
Quem espera ansiosamente o salário de fevereiro no dia 5, pode ter que aguardar um pouco mais. Especialistas explicam à IstoÉ Dinheiro que o prazo para pagamento do ordenado referente a janeiro acaba na sexta-feira, 6, quinto dia útil do mês.
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“Muitas pessoas se confundem e acham que o salário deve ser pago até o dia 5 de cada mês, mas não é isso que a lei prevê”, explica o advogado André Almeida Gonçalves, CEO e Sócio da Tahech Advogados. A lei estabelece que o prazo para o pagamento do salário é até o 5º dia útil do mês seguinte.
“Neste mês de fevereiro de 2026, como o dia 1º caiu em um domingo, o salário pode ser pago até o dia 06 de fevereiro, sexta-feira, que será o 5º dia útil do respectivo mês.”
A regra se aplica a todos os trabalhadores formais com registro na carteira e, portanto, com os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). “Inclusive para aqueles empregados que, por ventura, tenham trabalhado no domingo, dia 01 de fevereiro”, complementa Gonçalves.
O que fazer se o salário atrasar?
O primeiro passo ao notar um atraso na remuneração é comunicar formalmente o empregador. Caso o problema não seja resolvido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
“Não há mecanismo coercitivo direto que obrigue o pagamento imediato do salário sem a intervenção do Poder Judiciário”, explica o advogado Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados. Ele acrescenta que o sindicato da categoria ou os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são outros caminhos para formalizar a denúncia.
Caso o atraso salarial se torne recorrente, a advogada Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados, explica que é possível propor uma ação de rescisão indireta. Neste modelo de fim de contrato, o funcionário solicita judicialmente sua demissão e, caso o pedido seja acolhido, o empregador fica obrigado a pagar todos os direitos, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a liberação do seguro-desemprego.
