04/05/2026 - 6:30
O feriado do Dia do Trabalhador, do dia 1º de maio, vai alterar o prazo máximo para o pagamento do salário no mês de maio. A lei prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que os trabalhadores devem receber os proventos até o 5º dia útil do mês. Como é feriado, o quinto dia útil vai cair na quinta-feira, dia 7, uma vez que o sábado é considerado dia útil para esse fim.
“O sábado é considerado dia útil, para esse fim, devendo ser excluídos domingos e feriados”, explica o advogado Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados. “Assim, como o primeiro dia do mês recai em feriado, a contagem dos dias úteis começa no primeiro dia útil do mês, que nesse caso é sábado, dia 2, retomando-se na segunda-feira, 4.”
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Os dias úteis em maio de 2026 para efeitos de pagamento de salário são, desta forma:
- Sábado, 2 – 1º dia útil
- Segunda, 4 – 2º dia útil
- Terça, 5 – 3º dia útil
- Quarta, 6 – 4º dia útil
- Quinta, 7 – 5º dia útil
O que acontece se o salário atrasar?
O atraso do pagamento pode acarretar em uma série de penalidades para o empregador. A advogada Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, exemplifica como penalidade o pagamento forçado do valor principal acrescido de correção monetária, mais multas administrativas caso ocorra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Acordos específicos da categoria do trabalhador em questão, conduzidos por sindicatos, podem prever outras punições, como pagamento de multas. Em casos mais graves, o trabalhador pode ir à Justiça para solicitar a rescisão indireta, em que o empregador é forçado a demitir o funcionário, pagando todos os direitos como multa rescisória e multa de 40% sobre o FGTS.
Como o trabalhador deve reagir?
“O ideal é primeiro tentar resolver diretamente com a empresa, de preferência por escrito”, aconselha Mazza. Os registros de reclamações pelo atraso do salário servirão como prova futura, caso a judicialização seja necessária.
O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica que procurar o sindicato é a próxima opção, caso a empresa não resolva a situação. Depois, é possível fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Em última análise, pode buscar o poder judiciário para pleitear as multas previstas na convenção e, eventualmente, a rescisão indireta do contrato”, conclui.
