O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (15) que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que será encaminhado ao Congresso Nacional nesta tarde, vai estabelecer o valor do salário mínimo para 2025 em R$ 1.502. O valor representa uma alta de 6,37% em relação aos R$ 1.412 atuais.

A informação foi antecipada em entrevista à Globo News. O ministro também disse que o projeto preverá meta de déficit fiscal zero para o ano que vem – ou seja, os gastos do governo devem empatar com as receitas.

Isso representa um afrouxamento na comparação com a previsão feita em 2024, de que o governo buscaria um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) – ou seja, as receitas deveriam superar os ganhos em 0,5% da soma do que é produzido pela economia do país.

Entenda o reajuste

O reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A estimativa também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.582 para o salário mínimo em 2026, de R$ 1.676 para 2027 e de R$ 1.722 para 2028. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

No ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019.

Segundo o governo, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.

O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.