Um levantamento publicado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontou que os trabalhadores que recebem até R$ 4,6 mil de salário mensal deveriam estar isentos do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). O levantamento se baseia na desatualização da tabela que, desde 1996, acumula defasagem de 147,4%.

Segundo uma estimativa da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), caso a tabela do IRPF fosse corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da faixa de isenção do imposto em 2023 compreender salários de até R$ 4,6 mil, mais de 16,8 milhões de pessoas ficariam isentas da declaração anual.

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O estudo da Sindifisco compara as faixas de renda e alíquotas atuais com aquelas consideradas ideais pelo levantamento, caso fossem corrigidas pelo IPCA. Por exemplo, assalariados com rendimento mensal de R$ 6 mil, atualmente, pagam R$ 765,04 de IR. Na tabela corrigida, o valor seria R$ 102,66, ou seja, os contribuintes estão pagando R$ 662,38 a mais.

A defasagem fica ainda mais evidente quando a renda mensal tributável do trabalhador é maior. Quem recebe R$ 10 mil por mês, paga atualmente R$ 1,8 mil de IR. Com a correção baseada no estudo do Sindifisco, a dedução na folha de pagamento seria de R$ 696, o que significa mais de R$ 1 mil a menos.

Quando analisamos em termos de porcentagens, contudo, constata-se que a pessoa de menor renda desembolsa 645% a mais, enquanto a de maior renda paga aproximadamente 167%.

“O ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo o princípio da capacidade contributiva”, apura o estudo.

Mesmo enfatizando a necessidade da correção da tabela, o Sindifisco ressalta que as novas faixas implicariam em uma renúncia fiscal de cerca de R$ 108 bilhões. Por isso, a alteração deveria vir acompanhada de medidas de compensação dessa perda de arrecadação.

Correção mínima

Em maio deste ano, o Governo Federal, por meio de Medida Provisória, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 2.640, ou seja, o equivalente a dois salários mínimos. 

A correção, que passa a ser válida a partir da declaração de 2024, ocorreu após um reajuste do salário mínimo a fim de evitar que os beneficiados com o aumento salarial fossem incluídos entre os contribuintes. Atualmente, a tabela de IR continua com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%.

Soluções

Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro, no entanto, alertam que só o ajuste da tabela traria mais desequilíbrio no sistema tributário brasileiro e que a medida deveria ser adotada após uma reforma tributária mais equitativa.

“O ideal é fazer uma avaliação englobando também os demais tributos, pois uma avaliação isolada da tributação do imposto de renda da pessoa física não é adequada para o equilíbrio fiscal, já que traria perda grande na arrecadação. Por isso, defendo uma reforma tributária mais equitativa, que alcance mais contribuintes e não venha a pesar mais para um determinado nicho específico”, explica o coordenador-adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

Ainda na avaliação do especialista, é melhor que uma estrutura tributária inclua mais contribuintes, mas de forma progressiva, com mais pessoas contribuindo em menor valor, e menos pessoas contribuindo com maior valor.

“40 milhões de contribuintes, comparando-se com quase 200 milhões de habitantes no Brasil, é um número ainda baixo. É possível ajudar na equalização tributária incluindo mais pessoas no IR, porém com taxas mais baixas e progressivas. Além disso, a Reforma Tributária deve ser minuciosamente estudada para podermos alcançar esse equilíbrio”, defende.

Impactos

Se fosse corrigida pelo IPCA, a taxa de isenção do IR para até R$ 4,6 mil acarretaria em uma brusca queda na arrecadação pública, que é a responsável por manter o estado funcionando, além dos serviços essenciais que são prestados à população.

Por isso, a advogada especializada em Direito Tributário Beatriz Finochio sugere mudanças na tributação sobre o consumo antes da mudança na tabela do IR.

“O que precisa é diminuir a tributação sobre o consumo e a adoção de uma cobrança regressiva. Aí sim você pode pensar em um aumento de tributação em outras frentes. Nesse caso, até a tabela do IR, cujo princípio constitucional é a cobrança sobre a capacidade produtiva do trabalhador”, comenta.

Quanto à cobrança de impostos sobre lucros e dividendos e outras modalidades em análise pelo Ministério da Fazenda, a especialista crê que tais medidas criariam uma nova defasagem tributária.

“Não existe almoço grátis. O problema é que não adianta onerar uma parcela pequena da população, sem realizar uma desoneração dos tributos indiretos. Na minha avaliação, eles sim são responsáveis por operar a desigualdade no País”, finaliza.

O imposto indireto é um tipo de tributo que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.