O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou, nesta quarta-feira, 6, para restringir o foro por prerrogativa de conselheiros de tribunais de contas de Estados (TCEs), para que a Corte julgue somente crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Salomão se tornou o terceiro de 15 ministros da Corte Especial que já se posicionaram favoráveis à restrição imediata do foro, de acordo com as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para parlamentares federais.

Até o momento, apenas o ministro Mauro Campbell votou de forma contrária, por entender que o STJ não pode aplicar a restrição automaticamente, sem uma nova decisão do STF ou do Congresso. Foi Campbell quem apresentou, no dia 16 de maio, a questão de ordem no caso do conselheiro, para que os ministros possam decidir se o caso fica no STJ ou é encaminhado para outra instância, por tratar de crime cometido fora do mandato.

Nesta quarta, o ministro Luís Felipe Salomão sugeriu que, como o caso específico é de um membro de TCE, seja discutido nesta sessão somente a restrição de foro para os conselheiros de tribunais de contas. Em outro momento, segundo o ministro, a Corte Especial discutiria a mudança para outras autoridades julgadas pelo STJ, como governadores e desembargadores de Tribunais de Justiça.

“Nesse caso concreto, por ser uma questão de ordem, só pode dizer respeito a autoridade de tribunal de contas”, afirmou Salomão, responsável por enviar para a primeira instância da Justiça o processo do governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho (PSB), logo após a restrição do foro pelo STF. O caso apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando era o político era prefeito de João Pessoa.

Competência

Salomão acompanhou os votos dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis, que se manifestaram na sessão do dia 16. Para os três, o STJ tem competência para restringir o foro para as autoridades que julga, sem a necessidade de o Supremo Tribunal ou o Congresso deliberarem sobre o tema. “Há tribunais de outras instâncias esperando por nossa deliberação”, destacou Salomão.

“Nenhum desses temas chegará à apreciação do STF se não houver deliberação desta Corte”, continuou o ministro, acrescentando que o STJ não deve esperar eventual votação em torno da PEC do Foro ou sobre a proposta de Súmula Vinculante do ministro Dias Toffoli, do STF, que busca aplicar a restrição do foro para todas as autoridades brasileiras.