O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.592, que isenta de impostos federais empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei, que teve origem na Medida Provisória 1.147, foi sancionada com dois vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira.

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Os vetos foram feitos aos artigos 11 e 12, que destinavam 5% dos recursos arrecadados pelo Sesc e Senac para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Conforme o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, noticiou na semana passada, quando da aprovação da matéria no Senado, um acordo de última hora, no qual o governo se comprometeu a vetar esse trecho que retirava recursos do Sistema S, garantiu a votação.

Segundo a justificativa do veto, também publicada na edição extra do DOU, “a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.