27/06/2024 - 21:18
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.901/24 que autoriza que órgãos e entidades públicas contratem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de passar por licitação.
Assinada na última terça-feira, 25, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, a legislação traz como objetivo a promoção e o apoio da comercialização de produtos e serviços turísticos dentro e fora do Brasil.
Com as mudanças, além de a Embratur poder ser contratada sem licitação pela União, por estados e por municípios, ela também pode construir contratos com empresas com os mesmos objetivos.
Dentre as atribuições da agência estão a função de apoiar e preparar eventos internacionais para levar a imagem do Brasil ao exterior. Outro ponto que o novo estatuto traz é que a entidade volta a ter autorização para receber verba do orçamento da União. A possibilidade deixou de existir quando o órgão federal foi transformado em agência em 2020, deixando de ser uma autarquia e atuando como serviço social autônomo.
De acordo com o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, a nova legislação beneficia toda a sociedade, pois com o turismo forte, “todos ganham”.
“Uma prova é que o turismo é um dos setores que mais gerou empregos após a pandemia. E agora, com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A lei permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos”, relatou.
Sob autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), a lei teve origem na Câmara dos Deputados e, após receber parecer favorável do senador e relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovada pelo Senado. Para Castro, a Embratur possui estrutura semelhante de outros órgãos estatais que também não seguem procedimentos licitatórios, como Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).