14/01/2021 - 1:00
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira, 13, o projeto de socorro a Estados e municípios. O texto reformula o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa voltado aos Estados superendividados, e ainda concede acesso a crédito àqueles com dívida baixa, mas severos problemas de caixa. O projeto ainda renegociou condições de débitos já acumulados por esses entes.
“Com a sanção presidencial, a concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos Estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O texto sancionado deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União (DOU). Bolsonaro vetou parcialmente alguns artigos, mas os dispositivos exatos que foram alvo da ação não foram detalhados no comunicado do órgão.
Houve ainda dois vetos integrais. Um deles mirou o artigo que permitia aos Estados e municípios suspender pagamentos de dívidas com organismos multilaterais no ano de 2021 sem terem suas receitas, dadas como contragarantia, bloqueadas. A União ficaria incumbida de honrar o compromisso, enquanto os governos regionais renegociariam o débitos em condições mais amigáveis.
Segundo a Secretaria-Geral, o veto foi feito porque o artigo viola a Constituição, uma vez que os recursos para a suspensão das cobranças não está previsto no Orçamento. Além disso, o órgão afirmou que há “risco de desequilíbrio das contas públicas”.
Mudanças
O novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), voltado para os Estados superendividados, amplia de seis para nove anos o prazo de duração do plano de reequilíbrio das contas, com alívio na cobrança de dívidas.
As medidas devem viabilizar a adesão dos governos do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, além de um novo plano para o Rio de Janeiro, hoje em dificuldades para honrar o compromisso firmado junto ao Tesouro Nacional em 2017 e que precisaria ser cumprido até 2023.
O Estado de Goiás, que também enfrenta dificuldades e chegou a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a antecipação dos benefícios do RRF até sua adesão, pode acabar se credenciando a uma “versão light” do programa, sem suspensão da dívida. O governo estadual, porém, foi contemplado com outra medida.
O projeto prevê um parcelamento em até 30 anos de dívidas contraídas por Estados na década de 1990 e negociadas pela União pela primeira vez na Lei 8.727, de 1993. Naquela época, os governos estaduais contrataram empréstimos para financiar a construção de moradias de baixo custo, mas levaram calote dos beneficiários. A bomba estourou no colo da União.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Goiás, Ceará e Espírito Santo têm dívidas relacionadas a essa lei, mas 90% do débito está nas mãos do governo goiano. Além disso, Ceará e Espírito Santo já haviam renegociado quando houve a primeira chance, na aprovação do RRF original em 2017.
De acordo com as fontes ouvidas pela reportagem, Goiás pode ter um alívio de R$ 90 milhões ao ano ao renegociar essa dívida. O Estado também poderá contratar R$ 695 milhões em novos empréstimos graças ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) de facilitação na concessão de financiamentos – perna do projeto que beneficia outros Estados e municípios.
Recuperação fiscal
O RRF é o regime criado para Estados superendividados e que precisam de alívio temporário em suas dívidas para conseguir reestruturar suas finanças.
No modelo atual, apenas o Rio de Janeiro conseguiu aderir em 2017, mas enfrenta dificuldades para atingir o reequilíbrio no prazo estipulado. Em setembro passado, o Estado completou três anos e teria de voltar a pagar paulatinamente as prestações da dívida, sem ter condições reais de fazer isso.
Os outros dois Estados que pleiteiam o socorro – Minas Gerais e Rio Grande do Sul – enfrentavam problemas para aderir. Por isso, o Congresso flexibilizou a regra de aceso.
Antes, uma das exigências era ter mais de 70% da receita corrente líquida comprometida com despesas com pessoal e gastos com juros e amortização da dívida. Além de relutarem em reconhecer a maquiagem nas despesas com folha de pagamento, Estados como Rio Grande do Sul tinham dificuldades em atingir esse porcentual porque já não estão mais pagando o serviço da dívida com a União.
Por isso, o Congresso mudou essa regra e agora exige que as despesas correntes estejam acima de 95% da receita corrente no ano anterior ao do pedido de adesão ao RRF e que a despesa com pessoal seja maior que 60% da RCL. Será mais fácil cumprir as exigências, segundo apurou a reportagem.
Os Estados terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso, o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal.
Para permanecer no regime, os Estados se comprometerão com medidas de ajuste que incluem: privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos, adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União, redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano), revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal, instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras.