30/10/2019 - 9:09
Apesar de manter as metas de universalização que os contratos precisarão cumprir até 2033, a complementação de voto do relator do novo marco do saneamento, Geninho Zuliani (DEM-SP), traz novidades sobre essas regras em contratos fechados a partir de processo de licitação.
O deputado mantém a previsão de que os contratos precisarão ser ajustados no prazo de um ano caso não prevejam metas para atender 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até o fim de 2033. Por outro lado, ele acrescenta que os contratos firmados através de licitação que possuírem metas diversas dos definidos em seu texto ficarão inalterados, nos moldes licitados.
Zuliani propõe então que, nesses casos, o titular dos serviços deverá buscar alternativas para atingir as metas definidas no texto, incluindo a prestação direta da parcela remanescente, licitação complementar para atingimento da totalidade da meta, e aditamento de contratos já licitados, incluindo eventual reequilíbrio econômico-financeiro, desde que em comum acordo com a contratada.
Além disso, o deputado retirou do texto a definição da meta “intermediária” que os contratos deveriam apresentar em termos de universalização. O primeiro relatório definia que contratos assinados até o fim de 2024 deveriam prever um mínimo de 90% de atendimento da população com água potável e de 60% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2028. Já os contratos assinados a partir de 2025 deverão prever os mesmos índices até o final de 2030. Essa redação não consta mais do novo texto.
Geninho Zuliani ainda acrescentou no parecer que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados em desconformidade com os regramentos estabelecidos pelo novo marco serão considerados irregulares e precários.
A previsão é de que o relatório de Geninho seja votado nesta quarta-feira (30) na comissão especial de Saneamento.