O governo encerra nesta sexta-feira, 20, o pagamento da segunda parcela do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para quem optou pelo modelo de saque-aniversário no período entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. O valor será creditado para pessoas nascidas entre setembro a dezembro.

Ao todo, o MTE afirma ter liberado R$ 6 bilhões para aproximadamente 8,1 milhões trabalhadores nos dias 17, 18 e 20 de junho, com valor médio por beneficiário de R$ 7,7 mil. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6,4 bilhões a 12 milhões trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.

A segunda etapa abrange apenas quem tinha mais de R$ 3 mil para receber. Pessoas que tinham direito a um valor interior receberam tudo em parcela única, no mês de março.

Por que o governo federal pagou valores do FGTS

A distribuição de valores do FGTS neste ano é um programa do governo federal instituído pela Medida Provisória nº 1.290. Trata-se de uma benesse aos trabalhadores com carteira assinada que optaram pelo modelo de saque-aniversário e tiveram um contrato de trabalho rescindido no período entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desconheciam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando com acesso apenas à multa rescisória de 40%.

“Essa liberação é direito dos trabalhadores. Se eles tomaram essa decisão [de optar pelo saque-aniversário] sem ter conhecimento desse castigo que propõe a sistemática, não é justo que eles sejam sacrificados”, afirmou Marinho durante coletiva no mês de fevereiro.

Trabalhador ainda deve escolher modelo do saque

Quem teve os recursos liberados continua no modelo de saque aniversário até que opte por trocá-lo pelo saque rescisão. Para escolher sua modalidade, é importante conhecer como cada uma funciona.

Saque-aniversário

O saque aniversário foi formulado em 2019 e está em vigor desde 2020. A modalidade permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês de seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.

Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

Saque-rescisão

Único modelo disponível até janeiro de 2020, o saque-rescisão permite ao trabalhador sacar a totalidade do valor em sua conta no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele receberá assim uma quantidade de dinheiro bastante superior.

Diferentemente do saque-aniversário que permite acessar partes pequenas do dinheiro anualmente, o saque-rescisão ficará guardado para o momento do fim do contrato de trabalho.

Como consultar seu modelo de saque?

Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.

Pesquise “FGTS” na loja do seu smartphone e baixe gratuitamente (Android ou iOS). Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.