O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um direito de todo trabalhador empregado pelo regime CLT, com carteira assinada, desde janeiro de 1967. E a Caixa Econômica Federal é o banco operador do Fundo desde maio 1990.

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Foi em 1966 que nasceu a ideia de criar um tipo de “poupança” de segurança para o trabalhador, para ser resgatada em caso de demissão sem justa causa, e assim, garantir recursos na falta de emprego. Também pode ser acessada no momento da aposentadoria ou sacada por dependentes em caso de morte do titular. O FGTS também é o mais importante financiador do sistema habitacional.

O Fundo reúne números astronômicos. São 219,5 milhões de contas de FGTS dos trabalhadores, com saldo total de R$ 572,4 bilhões. O patrimônio total, em 2023, ficou em R$ 704,3 bilhões.

Lucro recorde

O FGTS bateu outro recorde em 2023. O lucro registrado do Fundo foi de R$ 23,4 bilhões de lucro, o maior de sua história. O resultado, informou a Caixa, foi impulsionado pelo retorno dos investimentos realizados em títulos públicos federais, e também pelo retorno das operações de financiamento contratadas.

Uma lei de 2016 estabeleceu a distribuição dos resultados do FGTS com o objetivo elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador, por meio do partilhamento de seu resultado. Com o lucro recorde de 2023, o Fundo distribuiu, em agosto, R$ 15,2 bilhões entre os trabalhadores com conta vinculada ao fundo.

Saques

A Caixa liberou para os trabalhadores R$ 142,3 bilhões em saques no ano passado, aumento de 12,6% no volume total e de 58% em relação à quantidade de saques realizados em 2022.

Os valores sacados pelos trabalhadores concentraram-se em quatro modalidades:

  • Rescisão do Contrato de Trabalho: 43,49%
  • Saque-Aniversário: 26,79%
  • Habitação: 16,26%
  • Aposentadoria: 9,26%

Em relação ao saque aniversário, em 2023, o valor realizado em saques foi de R$ 38,1 bilhões, sendo que, deste valor, R$ 14,7 bilhões, ou 38,5%, foram pagos aos trabalhadores e, R$ 23,4 bilhões, representando 61,5%, foram repassados às instituições financeiras, em garantia às operações de crédito contratadas com a antecipação do direito ao saque aniversário.

Quando o saldo do FGTS pode ser acessado

Demissão sem justa causa

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS vinculado à conta daquele contrato de trabalho somado a uma multa de 40% sobre esse montante.

Saque-aniversário

Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Para isso, ele deve optar por essa modalidade e, dessa forma, caso seja demitido, terá direito somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

Veja os percentuais permitidos para saque-aniversário conforme o saldo:

Reprodução/Caixa Econômica Federal

Funciona assim: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00. Se tiver R$ 1,5 mil, pode receber 30% do saldo acrescido de R$ 150 de parcela adicional.

Antecipação

Outra possibilidade é a antecipação do saque-aniversário, também conhecida como empréstimo FGTS, é uma linha de crédito disponível para trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia.

Esta modalidade permite ao trabalhador pegar, como empréstimo, em qualquer época do ano, o valor que ficaria disponível na modalidade de saque-aniversário somente em seu mês de aniversário.

Para acessar esse crédito, o trabalhador deve escolher e entrar em contato com uma instituição financeira que ofereça a possibilidade de Antecipação do saque-aniversário.

Algumas instituições possibilitam a contratação da antecipação saque-aniversário de forma 100% totalmente online, por seu próprio site ou aplicativo gratuito.

Em algumas dessas instituições, o valor é depositado na conta do trabalhador entre 10 minutos e 24 horas úteis. No entanto, esse prazo pode variar e ser até maior a depender do prazo oferecido pela credora.

Outro detalhe importante é que esse empréstimo é pago automaticamente com o saldo disponível no FGTS do trabalhador, de acordo com a data de cada parcela anual. Ou seja, o empréstimo é pago com um dinheiro que já é do trabalhador e que ele não possui acesso. Dessa forma, não compromete a renda mensal, como o salário.

Importante destacar que, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Já o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Fim do saque-aniversário?

Nessa semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que pretende encaminhar em novembro ao Congresso uma medida para encerrar a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Ele afirmou estar confiante na possibilidade de convencer o Legislativo do mérito dessa alteração.

A ideia, segundo o ministro, é finalizar o saque-aniversário e criar uma modalidade de crédito consignado para trabalhadores, de forma que o empregador não mais tenha de autorizar o trabalhador a contrair esse crédito.

Calamidade

É possível ter acesso ao soldo do FGTS por meio do Saque Calamidade, que permite auxílio direto a trabalhadores que residem em localidades com situação de calamidade reconhecida pelo poder público. Em 2023, 14 estados puderam estiveram esse tipo de saque liberado, somando 285 cidades, onde mais de 67,4 mil trabalhadores que tiveram seus imóveis danificados acessaram R$ 249,2 milhões. A média de valor sacado foi de R$ 3,7 mil por trabalhador.

Especificamente no Rio Grande do Sul, o banco habilitou 446 municípios para o Saque Calamidade. Os residentes das cidades afetadas pelas enchentes realizam a solicitação pelo Aplicativo FGTS. Ao todo, até o momento, cerca de R$ 3,46 bilhões foram sacados por 1,05 milhão de trabalhadores. A retirada média é de R$ 3,3 mil por pessoa. Nesse período, o banco também prestou suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação.

Financiamento habitacional

O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana. O trabalhador com conta do FGTS pode usar seu saldo para a amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários.

Outras possibilidades para acesso ao saldo do FGTS

  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado/temporário;
  • Na extinção total ou parcial da empresa, ou supressão de parte de suas atividades; Falecimento do empregador individual ou doméstico, falência da empresa que deve guardar nexo causal, isto é, correlação entre a data do afastamento e a data da sua decretação pelo juízo competente; declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional quando mantido o direito ao salário do trabalhador;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for HIV positivo;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.