Moradores de diversas cidades brasileiras podem solicitar o saque calamidade do FGTS, permitindo a retirada de até R$ 6.220 por conta em situações de desastre natural. O benefício é acessível a quem reside em município habilitado e cumpre os requisitos, com o pedido realizado exclusivamente pelo aplicativo FGTS até 3 de dezembro.

O que aconteceu

  • O saque calamidade do FGTS permite a retirada de até R$ 6.220 para moradores de cidades afetadas por desastres naturais.
  • A solicitação é feita de forma totalmente digital, através do Aplicativo FGTS, dispensando a ida a agências bancárias.
  • Para ter direito, é necessário residir em um município com calamidade reconhecida e apresentar documentos básicos, sem a necessidade de comprovantes de danos materiais.

A liberação dos valores ocorre após o reconhecimento da situação de calamidade e a habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal. O benefício é destinado a trabalhadores que enfrentam uma necessidade pessoal, urgente e grave provocada por eventos naturais que tenham atingido suas residências.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

Segundo a Caixa, o pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O trabalhador pode enviar os documentos necessários e indicar a conta bancária na qual deseja receber os recursos sem precisar comparecer a uma agência bancária.

Um dos pontos importantes é que não é necessário apresentar comprovantes dos danos materiais causados pelo desastre. Para solicitar o saque, são exigidos documentos de identificação e um comprovante de residência.

Documentos necessários para a retirada

Entre os documentos aceitos estão boletos e faturas de água, energia elétrica, gás, telefone, internet e TV por assinatura. Também podem ser apresentados IPTU, coleta de lixo, IPVA, mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário e correspondências emitidas por órgãos públicos ou instituições bancárias. Capturas de tela e cópias xerográficas não são aceitas para essa finalidade.

Declaração de residência: uma alternativa

O trabalhador que não possuir um dos documentos tradicionais de endereço também tem alternativas. Uma delas é apresentar uma declaração emitida pela Prefeitura, desde que esteja atualizada, contenha a assinatura e o carimbo do responsável e apresente os dados completos do trabalhador.

Também pode ser utilizada uma declaração feita pelo próprio solicitante. Nesse caso, a informação deverá ser confirmada pela Caixa por meio de cadastros oficiais, como os registros do PIS/PASEP, FGTS ou da Receita Federal. A documentação é analisada durante o processo de solicitação realizado pelo aplicativo.

Valor máximo e condições para a retirada

O saque calamidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta de titularidade do trabalhador no FGTS, sempre respeitando o saldo efetivamente disponível. Isso significa que o valor máximo não é necessariamente pago a todos os beneficiários. Se o trabalhador tiver menos de R$ 6.220 disponíveis na conta utilizada para o saque, a retirada ficará limitada ao saldo existente.

Para ter direito à modalidade, é necessário cumprir algumas condições:

  • ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • residir em município habilitado para o saque;
  • apresentar a documentação exigida;
  • não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A modalidade pode ser disponibilizada para cada evento reconhecido como desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo estabelecido pelas regras do FGTS.

Quais eventos naturais permitem o saque?

O benefício está relacionado a diferentes tipos de desastres naturais reconhecidos oficialmente. Entre as situações previstas estão enchentes e inundações graduais, enxurradas, alagamentos e inundações litorâneas provocadas pela invasão brusca do mar.

Também estão incluídos episódios de granizo, vendavais, tempestades, ciclones extratropicais, furacões, tufões, ciclones tropicais, tornados e trombas d”água. O rompimento ou colapso de barragens também pode permitir o saque quando provocar movimentação de massa e causar danos a unidades residenciais.

Exceção à regra de 12 meses no Rio Grande do Sul

A legislação estabelece, de modo geral, um intervalo mínimo de 12 meses entre saques realizados pelo mesmo motivo. Entretanto, existe uma exceção criada pelo Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024. A norma dispensou esse intervalo para situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do Rio Grande do Sul durante as ocorrências de maio de 2024. Quando o município tiver sido classificado apenas em situação de emergência, o intervalo de 12 meses continua sendo aplicado.

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