13/07/2022 - 18:49
Os trabalhadores que atuaram de forma registrada por ao menos 30 dias em 2019 e 2020 e que ainda não sacaram o abono salarial do PÌS/Pasep podem receber os valores ainda em 2022.
Além disso, também é possível que você tenha dinheiro as chamadas cotas PIS/Pasep, caso tenha trabalhado na iniciativa privada ou no setor público entre 1971 e 1988. Confira quem pode sacar e como solicitar o resgate:
Abono salarial 2019 e 2020
Se você trabalhou por ao menos 30 dias de forma registrada em 2019 ou 2020 e não sacou o abono salarial, você tem direito de reivindicá-lo até o próximo dia 29 de dezembro. Os valores máximos são, respectivamente, R$ 1.100 e R$1.212
É possível verificar os valores a receber das seguintes maneiras:
- Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que o trabalhador reside);
- Pelo telefone 158;
- Pelo aplicativo do FGTS;
- Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho ou da Caixa.
Cotas PIS/PASEP
Tem direito a receber os valores dessas cotas quem trabalhou formalmente na iniciativa privada, era servidor público ou militar entre 1971 e 1988.
Ao contrário do abono salarial, as cotas eram pagas somente uma vez durante toda a vida do trabalhador e quem não sacou o dinheiro ainda está com ela à disposição. Você pode conferir isso no aplicativo ou site do FGTS.
Caso o titular tenha falecido, é possível que herdeiros e dependentes resgatem os valores. É preciso ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
Se esses valores não forem sacados até o dia 1º de junho de 2025 eles vão voltar para os cofres públicos.