O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que, para que seja aplicado o agravante de organização criminosa por emprego de arma de fogo é preciso que haja o “efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo”. Sem isso, disse o ministro, deve ser afastado o aumento de pena previsto na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não basta que algum integrante da organização criminosa seja portador da arma de fogo, fazendo-se necessário que a arma seja efetivamente utilizada pela organização criminosa em sua atividade-fim”, disse o ministro nesta quarta-feira, 10. “É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego da arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa. Que utilize a arma de fogo”, continuou.

Fux disse que o “texto legal é suficientemente claro” e que “o integrante da organização criminosa deve utilizar efetivamente a arma de fogo para prática de infrações penais”, com a devida comprovação por parte da PGR de que isso aconteceu.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino na terça-feira, 9.