O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a proposta de alterações sobre a previdência dos militares, parte do pacote fiscal do governo, “está vindo para o Congresso”, mas que depende da tramitação entre os ministérios até chegar à avaliação da Casa Civil.

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As declarações ocorreram nesta terça-feira, 3, após uma reunião de Durigan com o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e vice-líderes na Câmara dos Deputados.

“A proposta sai do Ministério da Defesa, outros ministérios fazem avaliação, e isso é encaminhado para a Casa Civil. Isso está vindo para o Congresso”, declarou o secretário.

Questionado se há um prazo para o envio do projeto sobre os militares ao Congresso, Durigan disse que os textos estão sendo concluídos.

“Sim, nós estamos concluindo estes dias todos os projetos de lei que dizem com a moderação do crescimento da despesa, para que isso tudo seja votado neste ano, esse foi um apelo que fiz aos vice-líderes. Acho que a gente tem um bom caminho aí para esses próximos dias”, afirmou o secretário.

Perguntado sobre quando será enviado, ele disse: “Devem estar chegando. Eu não consigo confirmar, porque agora depende de os ministérios todos avaliarem e mandarem para a Casa Civil, para a Casa Civil remeter para cá. Mas isso vem.”

Mudanças na previdência dos militares de fora da PEC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de gastos que foi enviada ao Congresso na noite de segunda-feira, 2, prevê alterações no teto de remuneração do serviço público, para combater os chamados “supersalários”. Alterações nas regras de previdência dos militares, contudo, ficaram de fora.

A PEC determina que só poderão ser excluídos dos limites de remuneração as parcelas de caráter indenizatório que serão previstas em lei complementar, em fase de elaboração pela equipe econômica. Por isso, ainda não há estimativas de impacto.

A ideia é fechar as portas para “penduricalhos” excluídos do teto – que, na prática, levam ao aumento salarial.

“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto.