08/06/2020 - 18:06
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu hoje (8) as regras da Medida Provisória (MP) 922, que amplia as situações nas quais é possível a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias do governo. As regras originais estão na Lei 8.745/93.
A MP foi editada em fevereiro e foi usada para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Congresso tem até 29 de junho para votar o texto antes da perda de validade da matéria.
Ao participar de uma audiência pública com deputados federais da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, Uebel explicou que, do ponto vista das contas públicas, não é interessante fazer concurso público para efetivar um trabalhador que vai atuar em um projeto específico que será concluído em curto prazo.
Segundo Uebel, após assumir um cargo público, o servidor permanece vinculado à administração durante 60 anos, período entre o tempo de atividade, a aposentadoria e o tempo de pagamento da pensão a seus familiares após o falecimento. De acordo com o secretário, os concursos públicos vão continuar sendo realizados nas áreas contínuas do serviço público.
“Quando a gente mistura demandas de curto prazo com soluções de longo prazo é ineficiência total. O Poder Público acaba criando uma estrutura muito inchada, muito pesada, que prejudica os bons servidores. Depois, você não consegue dar aumento para os bons servidores, você não consegue dar uma carreira desafiadora para essas pessoas, porque você tem que atender a uma estrutura muito inchada”, disse.
Durante a audiência, o secretário também afirmou que as regras para contratação temporária também serão benéficas para estados e municípios no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Para algumas atividades que não são perenes não faz sentido a gente fazer um concurso público, atraindo servidor, que vai ter impacto previdenciário para o erário público. Nos casos das contratações temporárias não gera impacto previdenciário a longo prazo”, completou.