A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que manteve fora da prisão o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei do Ônibus” do Rio. Ele foi preso pela primeira vez em julho do ano passado. À época, Barata foi alvo da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, por suspeita e de prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de ativos.

Em outubro do ano passado, a mesma turma havia ratificado uma decisão do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que o tirou da cadeia e determinou o recolhimento noturno e o afastamento do empresário do trabalho, em agosto.

Mas Barata voltou a ser preso em novembro por causa de dois novos decretos de prisão, um expedido pela 7.ª Vara da Justiça Federal Criminal do Rio, e o outro pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que prendeu também os deputados do MDB do Rio, Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. No dia 1º de dezembro, Gilmar voltou a soltar o empresário.

Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República, no dia 4 de dezembro, recorreu das decisões de Gilmar. “Assim, forçoso reconhecer que a decretação de sua prisão preventiva é medida inarredável, única capaz e suficiente de atender às garantias da ordem pública e da higidez da instrução processual”, dizia a PGR.

Ao negar o pedido do MPF, referente a decisão dada pela Segunda Turma em outubro, o ministro Gilmar Mendes afirmou hoje que o caso “é o já clássico de o juiz decretar nova prisão, descumprindo, portanto, a decisão do STF”. “A outra hipótese é de buscar-se, de uma maneira, vamos dizer assim, mais elaborada, no segundo grau. Nem por isso deixa de ser também eventual descumprimento da decisão. São os mesmos fatos”, alegou o ministro.