Normas do setor de seguros trazem prazos mais rigorosos para liquidação de sinistros, maior flexibilidade na contratação de coberturas e vedação de cláusulas abusivas que atrasavam pagamentos aos segurados.

O que aconteceu

  • Prazo limite para indenização: Seguradoras devem realizar o pagamento da indenização em até 30 dias após a entrega dos documentos básicos exigidos.

  • Contagem transparente de prazos: A solicitação de documentos complementares só pode ocorrer uma vez e suspende o prazo, sem reiniciar a contagem do zero.

  • Customização de apólices: Consumidores passam a ter maior liberdade para contratar coberturas parciais ou combinadas, ajustando o valor do prêmio à sua real necessidade.

  • Regra para o consumidor: Verifique as novas condições no momento da renovação da apólice e exija o protocolo de entrega de documentos em caso de sinistro.

Os consumidores que possuem ou pretendem contratar seguros para automóveis, residências ou bens empresariais contam com diretrizes operacionais mais rigorosas aplicadas ao mercado brasileiro. Regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as regras para os seguros de danos visam modernizar o setor, simplificar os contratos e conferir maior previsibilidade ao pagamento de indenizações em caso de sinistro.

As mudanças atingem diretamente a relação entre os segurados e as companhias de seguro, eliminando brechas contratuais que historicamente geravam atrasos injustificados no ressarcimento de perdas patrimoniais.

Prazo de 30 dias e fim das solicitações infinitas

A principal alteração diz respeito à liquidação do sinistro. Ficou estabelecido o limite máximo de 30 dias corridos para que a seguradora efetue o pagamento da indenização ao consumidor, contados a partir da entrega da documentação básica prevista em apólice.

Para evitar o uso excessivo de pedidos de novos papéis como manobra protelatória, a regulamentação determinou que a seguradora só pode realizar uma única solicitação de documentos complementares, caso haja dúvida fundada e justificável. Quando essa solicitação ocorre, o cronômetro dos 30 dias é suspenso e volta a correr de onde parou no momento em que a nova exigência for atendida. Se o prazo final for descumprido, a seguradora fica obrigada a pagar juros de mora e atualização monetária.

Coberturas sob medida e fim da venda casada

A nova estrutura regulatória também deu fim aos modelos rígidos de apólices fechadas (“pacotes padrão”). Agora, o segurado tem liberdade para escolher exatamente os riscos que deseja cobrir.

No seguro automotivo, por exemplo, é possível contratar apenas a cobertura contra terceiros e roubo, descartando a proteção contra colisão se assim preferir. Da mesma forma, no seguro residencial, tornou-se mais simples isolar garantias contra incêndio ou danos elétricos. Essa flexibilização permite criar contratos customizados e baratear o custo final do prêmio para quem busca proteções específicas.

Guia do Beneficiário

Para garantir que seus direitos sejam respeitados ao acionar a seguradora, adote as seguintes condutas:

  • Exija e guarde o comprovante de entrega de documentos: Ao abrir um sinistro, solicite o protocolo formal com a data exata em que todos os papéis básicos foram entregues para marcar o início do prazo de 30 dias.

  • Fique atento ao pedido de complementação: Se a seguradora pedir documentos adicionais, verifique se o pedido ocorre pela primeira vez. Exigências sucessivas descumprem as normas da Susep.

  • Examine a lista de documentos básicos no contrato: Antes de assinar a apólice, confira quais certidões ou laudos são exigidos em caso de perda parcial ou total para evitar surpresas na hora da emergência.

  • Acompanhe a correção dos valores: Caso o pagamento atrase mais de 30 dias, certifique-se de que a indenização foi depositada com a devida correção monetária e juros previstos na apólice.

  • Canais de denúncia: Em caso de descumprimento de prazos ou entraves injustificados, registre uma reclamação direta na plataforma consumidor.gov.br ou no canal oficial de atendimento da Susep.

 

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