30/06/2022 - 18:15
O trabalhador que exerce atividade com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego. O valor do seguro e a quantidade de parcelas dependem do salário do trabalhador e do tempo no emprego.
O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2022, os valores pagos são:
Valor mínimo: R$ 1.212,00
Valor máximo: R$ 2.106,08
O cálculo é feito conforme a tabela abaixo:
Faixa de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26 | Multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor da parcela é R$ 2.106,08 invariavelmente |
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Para receber o seguro-desemprego, é preciso:
Ter sido demitido do trabalho sem justa causa;
Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Para cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho:
1ª solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão;
2º solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão;
3º solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão.