O Senado aprovou nesta terça-feira, 4, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) que reabre, até 30 de novembro deste ano, o prazo para servidores federais civis e membros de Poderes aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A MP 1.119/2002 perdia a validade na quarta-feira, 5. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto, uma vez escolhido o RPC, os servidores não poderão retornar para o RPPS. Além disso, a União, ou autarquia e fundações, ficam isentas de compensar descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Além da ampliação do prazo para aderir ao regime privado, a MP altera o cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo RPC. O texto original previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Porém, tanto na Câmara como no Senado, foi mantido a alíquota vigente hoje, que é de 80% das maiores contribuições realizadas.

Jean Paul Prates (PT-RN), líder da minoria, reclamou da votação da medida às vésperas do vencimento da medida, e de mais uma vez o prazo ser prorrogado. “Já foi prorrogado por duas vezes. Vem de uma lei de 2012 por 24 meses e depois de outra de 2016 e 2019. Quem já tinha que fazer a migração já fez, e quem não, infelizmente tem uma hora que tem que acabar o prazo.” O senador também criticou a mudança do estado de natureza do Funpesp de público para privado. “Precisamos ficar atentos. Estamos aqui privatizando essas contas individuais de aposentadorias dos servidores públicos federais do Funpresp. Em segundo lugar, é que poderão ser oferecidos ou estabelecidos supersalários de diretores e gerentes da fundação, que poderão chegar a R$ 82 mil reais por mês”, o que, pontua ele, fere o teto salarial da administração pública.

O líder do governo, senador Carlos Portinho , endossou que muitos servidores já aderiram ao regime de previdência complementar. Entretanto, respondendo a outra crítica de Partes, ele disse que “queria relembrar que outros fundos já possuem essa natureza privada, e que o dinheiro do servidor público é dele e não do governo”.

No RPC, o trabalhador paga um adicional que varia de 7,5%, 8% ou 8,5% para receber um benefício complementar, além da aposentadoria, limitada ao teto da Previdência, que atualmente é de R$ 7.087,22. Em contrapartida, o governo paga o mesmo porcentual.

Outra mudança promovida pela MP exclui o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes os salários não poderiam superar o teto salarial do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a partir de agora, as fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes – Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud- passam a ter personalidade jurídica de direito privado.