19/02/2025 - 19:44
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 19, por 65 votos a um, o projeto de lei complementar (PLP) que resgata restos a pagar (RAPs) desde 2019 que tiverem sido cancelados em 2024. O único senador a votar contra a proposta foi Eduardo Girão (Novo-CE).
O impacto da medida é incerto. O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), disse que o impacto máximo seria de R$ 4,6 bilhões, de acordo com dados do Tesouro Nacional. “Esse valor representa o teto estimado, ou seja, um limite máximo teórico. Na prática, impacto real deve ser significativamente menor, uma vez que as restrições que imponho no substitutivo limitam a abrangência da medida, reduzindo a quantidade de despesas passíveis de prorrogação e o montante efetivamente afetado”, disse o senador ao ler seu relatório na tribuna do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porém, citou um impacto ainda maior, em torno de R$ 15,7 bilhões. Contou que desde dezembro tem pedido a interlocutores do governo para que o assunto fosse resolvido, mas que não foi atendido. “Ainda no ano passado, em dezembro, tratei por diversas vezes desse tema com atores do governo federal, dentre eles Jaques Wagner, Alexandre Padilha e Randolfe Rodrigues, solicitando que o governo pudesse fazer, como fez em outros anos, um decreto de prorrogação dos RAPs”, afirmou.
Alcolumbre continuou dizendo: “Perdi as contas de quantas vezes, ainda em janeiro, no recesso parlamentar, falei com Randolfe e com atores do governo, solicitando a providência do decreto para salvar esses recursos”. O presidente do Senado afirmou que muitas obras “ficaram presas por dois ou três anos na burocracia”.
“Trabalhei muito para que fosse por decreto. Como não deu por decreto, estamos cumprindo com nossas obrigações, que é legislar, e propor uma lei para salvar R$ 15,7 bilhões, sendo que, desse valor, R$ 6,4 bilhões são de RP1 (despesas obrigatórias do Executivo), R$ 6,2 bilhões são de RP2 (despesas discricionárias do Executivo) e apenas R$ 3 bilhões remanescentes de obras importantes iniciadas fruto de desejo de parlamentares”, finalizou.
A proposta, de autoria do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), é sucinta. Diz apenas que os RAPs não processados e inscritos a partir de 2019 poderão ser liquidados até o fim do exercício de 2026, inclusive os que tenham sido cancelados no fim do ano passado. Os RAPs não processados são aquelas despesas que, no exercício para a qual foram previstas, não chegaram nem a entrar na fase de liquidação, que é prévia ao pagamento.
Portinho incluiu em seu relatório restrições para o resgate dos RAPs. Não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade, por exemplo. O relator também estabeleceu que, “para a garantia da transparência e da rastreabilidade”, esses restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei complementar das emendas parlamentares aprovada no ano passado.
O Broadcast Político conversou sobre o assunto com técnicos do Orçamento, em condição de anonimato. Há um entendimento de que o projeto tem uma redação “diferente do usual” quando se trata da retomada de restos a pagar. Segundo essas fontes, a retomada desses investimentos cancelados não influenciaria no texto do Orçamento em si, mas competiria com outros gastos contabilizados no resultado primário.
Ou seja, se os RAPs forem pagos, isso afetará o primário, embora não estejam na previsão orçamentária. Como o governo segue uma meta para o resultado primário, esses pagamentos pressionariam ainda mais a equipe econômica na gestão fiscal. Um técnico explica também que esse efeito só é gerado quando o RAP é pago. Se entrar apenas na fase de liquidação, ainda não haveria efeito no primário.