A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.

“Se na época da proposta, 2020, as consequências da omissão apontada eram hipotéticas, hoje, o receio se mostra plenamente justificável em função de anúncios, por operadores brasileiros, de oferta de passagens que não incluem bagagens de mão que requeiram acomodação nos compartimentos superiores da aeronave”, disse o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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O que diz o PL aprovado no Senado

O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.

A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.

O advogado Marco Antonio Araujo Jr., da OAB, lembrou que, no passado, houve uma flexibilização relacionada à cobrança de bagagens despachadas, sob o argumento de que, com a cobrança, o valor iria diminuir para quem que não utilizasse o serviço nos voos.

“Não é o que os estudos mostram. A promessa não se concretizou. A nova ideia da criação de uma modalidade promocional de bilhete para os passageiros que levem no voo somente um artigo pessoal que caiba embaixo do assento à frente e não no bagageiro da cabine da aeronave é, na verdade, a criação de uma tarifa para quem pretende levar uma bagagem de mão nos voos”, disse Araújo Jr.

Para o representante da OAB, cobrar pela mala de mão nas viagens é onerar o consumidor por um serviço que, em regra, já está embutido no valor da passagem aérea.