A Mesa Diretora do Senado pediu nesta terça-feira, 9, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) até que não restem mais recursos em sua condenação por crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena foi imposta ao parlamentar em fevereiro deste ano pela Primeira Turma do STF.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a turma determinou o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia inferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, desde a última terça-feira até 48 horas depois do término da votação nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

Ao STF, o Senado destacou que essa vedação acaba nesta terça-feira, e pediu urgência na suspensão do mandado de prisão “ante a notícia de que o mandado será cumprido a partir das 17h, de hoje, 09/10/2018”.

Na visão do Senado, a prisão de Gurgacz seria prematura. “O STF reafirmou a impossibilidade de prisão provisória ou cautelar do parlamentar, razão pela qual a execução do mandado de prisão exarada nos autos da ação penal 935, sem o efetivo trânsito em julgado do acórdão, implica em violação à ordem jurídica, ao regime democrático, ao pacto federativo, ao princípio da separação dos poderes e à autoridade da decisão do STF”, afirma.