08/05/2024 - 15:39
O projeto de lei que autoriza o porte e o uso de armas de fogo por agentes de fiscalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado nesta quarta-feira, 8. Com emendas que abrangem também os funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O objetivo da proposta é evitar que crimes como os assassinatos, em 2022, do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips em Atalaia do Norte, Amazonas, se repitam. Inclusive, foi a Comissão Temporária Externa responsável pela investigação das providências adotadas diante dos homicídios que deu origem ao texto.
Criada a partir de solicitação do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a equipe também se esforçou para identificar as causas do aumento da criminalidade e de “atentados contra povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e jornalistas na Região Norte e em outros Estados”, tendo em vista o “compromisso de formular projetos e sugestões para reverter esse quadro lamentável e macabro”.
Como resultado dos trabalhos do grupo, o projeto visa alterar o Estatuto do Desarmamento para que a fiscalização dos territórios indígenas conte “com a proteção da integridade física dos agentes públicos que as realizam”, desde que estes tenham capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas.
De acordo com o voto do relator do texto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria ainda se justifica pela relevância da proteção ambiental que é conferida pelos povos indígenas. Para o parlamentar, este é “um dos pilares da conservação da natureza brasileira e da resultante proteção do regime climático, em função da manutenção da vegetação nativa e da biodiversidade”.
Contarato ainda adicionou emendas ao texto para garantir que os fiscais ambientais do Ibama e do ICMBio também possam portar armas para garantir a própria segurança “devido ao grande risco enfrentado na atividade” profissional. Segundo o senador, o ajuste é necessário porque outros dispositivos legislativos que concediam o direito ao porte de armas a estes fiscais foram revogados.
O texto também passa a estabelecer que, mesmo fora de serviço, os agentes tenham direito à posse de armas, sejam elas particulares ou fornecidas pelo órgão empregador, e à isenção do pagamento de taxas de registro e manutenção do material bélico. Além disso, os servidores não precisam obedecer à regra que determina a idade mínima de 25 anos para aquisição de arma de fogo.