A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que permite manter sob sigilo a identificação de vítimas ou testemunhas em depoimentos sobre crimes violentos ou de grave ameaça. De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a medida promove o “aprimoramento da prova testemunhal” em casos que oferecem ameaça à vida do depoente, visto que “uma testemunha sob risco ou ameaçada não tem como contribuir efetivamente para a busca da verdade real no processo penal”.

O texto de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o parlamentar, a medida que altera a lei de 1999, que estabelece normas para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas, é necessária porque o programa que oferece escolta, ajuda financeira e alteração do nome nos registros públicos das pessoas que colaboram com uma investigação criminal não é aplicado na prática.

“Não raras vezes, as vítimas ou testemunhas são ameaçadas ou, até mesmo, atingidas em sua incolumidade física ou perdem a sua vida”, justifica o senador ao defender o projeto. Do Val propõe que o depoimento seja dividido em duas partes, sendo uma sigilosa, contendo a qualificação do depoente, e a outra “composta exclusivamente pelos fatos apresentados pela vítima ou testemunha sobre as circunstâncias do crime e seu autor”.

A medida ainda estabelece que, nos inquéritos policiais e nos processos penais, o acesso aos dados da pessoa ameaçada fique restrito aos advogados das partes envolvidas, mediante assinatura de termo de sigilo, a defensor público, delegado de polícia, membro do Ministério Público e juiz. Além disso, os depoimentos das vítimas ou testemunhas serão colhidos em dias diferentes do depoimento do investigado pelo crime.

Conforme informou a relatora do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), responsável pela leitura do relatório na comissão, “a medida é simples, por isso exequível”. O texto ainda estabelece que esse tipo de depoimento também poderá ser aplicado em caso de crimes que não sejam praticados com violência ou grave ameaça desde que a testemunha faça um pedido e receba autorização judicial para manter sua identidade sob sigilo.