12/06/2020 - 12:48
O projeto do governo para regular a navegação de cabotagem, transporte de cargas ao longo da costa brasileira, vai ganhar concorrência no Congresso. A senadora e ex-ministra da Agricultura Kátia Abreu (PP-TO) apresentou projeto de lei que estipula novas regras para o setor e sugere um cenário diferente para o afretamento de embarcação estrangeira em comparação aos planos do governo.
O programa do governo de incentivo à cabotagem, chamado de BR do Mar, vem sendo elaborado desde o ano passado. Integrantes do Ministério da Infraestrutura chegaram a se encontrar com a senadora ainda em 2019 para falar sobre o assunto. Debates internos sobre o texto e a pandemia, no entanto, acabaram atrasando a entrega do projeto ao Congresso. A previsão agora é de que o BR do Mar seja apresentado ainda em junho, segundo o secretário de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.
A expansão da cabotagem ajudaria a reduzir a quantidade de caminhões que fazem transporte de carga de longa distância por rodovias. Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), 162,9 milhões de toneladas são transportadas por ano por meio da cabotagem, 11% do mercado de transporte de cargas.
A versão final já está encaminhada e deve contar com dois modelos de negócio para o afretamento de embarcações estrangeiras. O governo quer flexibilizar o uso de embarcações de fora mantendo a bandeira estrangeira, o que resulta em menores custos para a operação (afretamento a tempo). Mas, para isso, as empresas precisarão ter lastro em frota própria.
Na segunda opção de negócio, a empresa poderá afretar embarcações sem ter frota própria, mas nesses casos os navios precisarão atuar sob bandeira brasileira, o que significa um custo operacional maior para o negócio (afretamento a casco nu).
Já o texto apresentado por Kátia Abreu traz uma versão diferente de flexibilização. Atualmente, o afretamento a tempo é bem restrito. Uma das formas de a empresa contratar nessa modalidade é não ter à disposição embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido. A senadora sugere que, nesses casos, a regulamentação não limite o número de viagens a serem realizadas.
Setor liberado
Com essa mudança, o setor terá mais liberdade de afretar a tempo. O Ministério da Infraestrutura, no entanto, não aposta nesse tipo de flexibilização como uma forma de acelerar o crescimento da cabotagem. Pelo BR do Mar, as empresas também poderão afretar a tempo em caso de substituição de embarcações em construção ou manutenção, ou nas operações em que não existe determinada rota, carga ou porto, por exemplo.
Sócio da empresa de navegação Posidonia e integrante da Associação dos Usuários de Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ), Abrahão Salomão, desaprova as regras que devem ser sugeridas no programa do governo, pelo qual o afretamento a tempo (com menos custos) será flexibilizado para quem tem lastro em embarcação própria.
Para ele, esse tipo de exigência será impeditiva para as empresas de menor porte. “É do que um instrumento próprio para aumentar a concentração de mercado”, disse Salomão, que apoia o texto de Kátia Abreu: “Permitir o afretamento por tempo só pra quem tem frota é muito mais do mesmo.”
Já o presidente da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Cleber Lucas, considera que o BR do Mar – ao menos sobre o que já foi divulgado até o momento – carrega uma solução mais bem estruturada para o afretamento. Ele lembra que a proposta deve ter dois modelos de negócio: de afretamento a tempo para quem tem lastro, o que atende ao mercado constituído, e de afretamento a casco nu (custos maiores em razão da bandeira brasileira) para novos entrantes.
Na visão de Lucas, o formato de flexibilização do PL da senadora afeta a regularidade e a continuidade que devem existir na cabotagem para que empresas sejam atraídas a usar o modal. “O BR do Mar teve a virtude de ouvir todos os setores de forma exaustiva, de procurar entender o que é cabotagem e como desenvolver”, avaliou Lucas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.