São Paulo, 30 – O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro cresceu 31,7% no segundo trimestre, para 565 solicitações, de acordo com o Indicador de Recuperação Judicial Agro da Serasa Experian. Em igual período de 2024, haviam sido registrados 429 pedidos.

No trimestre aumentou a participação de produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, que responderam por 243 pedidos, quase o dobro em relação a 2024 (121).

“A surpresa foi o fato de produtores que atuam como PJ, que possuem maior porte e são mais organizados em sua maioria, terem uma quantidade superior de RJs do que produtores que atuam como PF. É a primeira vez que isso acontece desde o último trimestre de 2023”, afirmou o head de Agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta.

Entre os produtores PJ, os sojicultores lideraram os requerimentos, com 192 pedidos, seguidos pelos criadores de bovinos, com 26. Já entre os produtores que atuam como pessoa física, foram 220 solicitações, ante 214 no igual período do ano passado.

Os grandes proprietários responderam pela maior parte (55), seguidos pelos médios (43) e pequenos (39). Arrendatários e grupos econômicos ou familiares também tiveram forte participação, somando 83 pedidos.

As empresas do setor agro registraram 102 solicitações, o maior volume recente e acima das 94 do igual período de 2024. O processamento de agroderivados, como óleo e farelo de soja, açúcar, etanol e laticínios, foi o segmento mais afetado, com 32 pedidos, seguido pela agroindústria da transformação primária (22) e o comércio atacadista de produtos agropecuários primários (18).

O levantamento da Serasa Experian é construído a partir das estatísticas de processos do número de documentos que solicitam recuperação judicial no agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia e provenientes dos tribunais de justiça de todos os Estados. Estão contemplados neste levantamento proprietários e produtores rurais de todos os portes que atuam como pessoas físicas e jurídicas, além de empresas demandantes do recurso analisado que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da cadeia agro. Além disso, as análises estaduais são realizadas de acordo com a unidade federativa atrelada ao cadastro do demandante.