19/12/2022 - 21:14
Depois de seis anos, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a cadeia no Batalhão Especial Prisional (BEP), da Polícia Militar, em Niterói, nesta segunda-feira (19). Sua prisão foi revogada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cabral foi o último preso da Lava Jato e passará o Natal com a família em um aparamento de 80 metros em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde cumprirá a prisão domiciliar por conta de outros processos. No BEP, ele ficava na ala dos oficiais da Polícia Militar, um corredor com seis celas, de 8 metros quadrados cada. As celas têm banheiro com pia, chuveiro e vaso sanitário.
O STF considerou excessivo o tempo de prisão preventiva, expedida em 2016, quando Cabral foi suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.
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Segundo a defesa do ex-governador, a prisão preventiva foi transformada em domiciliar nos processos relativos à Operação Eficiência, em dezembro de 2021, sobre ocultação de patrimônio ilegal, e, em março deste ano, no processo da Operação Calicute, uma das fases da Lava Jato.
- Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
- Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;
- Somente poderá receber visitas de parentes até 3o grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lava Jato;
- O acusado não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
- Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
- Obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
- Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, o acusado deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.