Servidores da Justiça do Trabalho em São Paulo marcaram uma paralisação nesta terça-feira, 23, contra o corte de 25% no auxilio-saúde pago pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Também está previsto um protesto no Fórum Ruy Barbosa – o maior fórum trabalhista do País -, que fica na Barra Funda, zona oeste da capital paulista. Os servidores ainda aprovaram um indicativo de greve, a partir de 29 de janeiro, por tempo indeterminado.

Procurado pelo Estadão, o TRT2 informou que retomou o patamar do subsídio pago no início de 2023 por “precaução” e que, se houver suplementação do orçamento, a diferença será repassada aos servidores (leia a íntegra da nota no final da matéria).

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São Paulo (Sintrajud) informou que o corte no benefício é considerado um “confisco salarial” e ocorreu sem aviso prévio.

“É inaceitável o confisco enquanto magistrados, cujos vencimentos são muito maiores que os dos servidores, recebem benefício com valor superior e outras benesses e penduricalhos, como direito à venda de férias, gratificação e licença compensatória por acúmulo”, diz uma nota divulgada pela associação.

Representantes do sindicato e se reuniram mais cedo com a presidente do TRT2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, mas não houve acordo.

Em dezembro, juízes e desembargadores do tribunal receberam gratificações e indenizações que turbinaram seus contracheques. As remunerações chegaram a mais de R$ 130 mil. A Corte afirma que “segue os normativos vigentes e cumpre as determinações de instâncias superiores, dentro de sua realidade orçamentária.”

A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.

Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Outro fator que infla os contracheques é a venda de férias. Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

Todos os pagamentos à toga estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou neste mês, durante o recesso, o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, o que pode ampliar ainda mais os holerites dos magistrados trabalhistas. O benefício, extinto há quase 20 anos, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e também não entra no cálculo do teto.

Com a Palavra, o TRT2

“Sobre as reduções na chancela de saúde, a Presidência do Tribunal divulgou esclarecimentos, em âmbito interno (página da intranet do órgão, restrita a usuários). Na mensagem, trouxe o orçamento para as despesas e explicou o subsídio que foi possível ao Regional arcar. Em 2023, na média, chegou a 71,75%.

No início de 2024, ainda sem sequer haver o orçamento aprovado, e considerando o vindouro reajuste contratual estimado em 10% a partir de junho/2024, decidiu-se por retomar o patamar de subsídio do início do ano passado, para que, na hipótese de não haver suplementação de orçamento, haja margem para absorver os aumentos e variações. Havendo suplementação, o valor da chancela será repassado aos servidores, como foi feito em 2023.

Sobre o indicativo de greve, em reunião com o sindicato ocorrida hoje (22/1), a presidência reafirmou a posição vinda de seu corpo técnico, que, por precaução, embasou a retomada dos valores vigentes no início de 2023.

Sobre os adicionais a magistrados, o TRT-2 segue os normativos vigentes e cumpre as determinações de instâncias superiores, dentro de sua realidade orçamentária.”