A não renovação do Reporto, benefício tributário que isenta o setor portuário na compra de equipamentos e maquinário, pode elevar os preços dos produtos elegíveis para o benefício em contratos já celebrados em até 10%, segundo estimativa do setor portuário. A informação consta em ofício assinado por oito entidades.

O segmento entende ainda que o repasse desse custo para o preço da carga que chega ao consumidor final pode elevar o Custo Brasil e promover a deterioração do cenário inflacionário nacional.

A informação foi compartilhada em reunião do setor com o relator do Projeto de Lei que dispõe sobre o Reporto na Câmara, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).

“Os dados trazidos pelos representantes mostram como é fundamental a renovação do benefício e alertam para o quão preocupante é o impacto negativo que a não renovação do Reporto pode trazer para a população”, disse Barbosa, que também é presidente da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos (FPPA).

O ofício é assinado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Associação Brasileira de Terminais de Liquidos (ABTL), Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer) e Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).

O texto propõe um substitutivo para o PL 4885/2016. No texto, o setor propõe que o benefício tributário seja mantido até 31 de dezembro de 2028. Além disso, a redação sugere que sejam acrescidos ao grupo de beneficiários do incentivo empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional.

Reporto

Na prática, o benefício isenta empresas ligadas ao setor portuário do pagamento do imposto de importação, do impostos sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP- importação e da COFINS-importação na compra de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços ligados ao setor portuário.

O documento é baseado em dados da Nota Técnica nº 1/2023/GAB-SNPTA-MPOR/SNPTA-MPOR da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários. Além do encarecimento estimado em 10% com a ausência do benefício, a justificação sugerida no ofício reforça que o setor portuário contribui de forma significativa para a economia brasileira.

Segundo a secretaria, o setor portuário brasileiro foi responsável por cerca de R$ 42,7 bilhões de investimentos nos últimos 6 anos, dos quais R$ 37,5 bilhões correspondem a 109 novos contratos e R$ 5,02 bilhões a 18 ampliações. Ainda, há projeção de cerca de R$ 6,89 bilhões em anúncios públicos já realizados. No mesmo período, ocorreram 25 leilões para arrendamentos portuários, responsáveis por investimentos da ordem de R$ 3,87 bilhões. Estimam-se mais 55 projetos de arrendamentos portuários na carteira de 2023 a 2026, inicialmente, na ordem de R$ 6,4 bilhões.

“Ao olhar para esses números, fica claro que o valor da renúncia fiscal perante a contribuição do setor portuário para a economia é irrisória”, destacou Barbosa. Em 2022, o gasto tributário com o Reporto foi estimado em R$ 266 milhões. Para 2023, o valor deve ter leve alta e alcançar R$ 282 milhões, o que equivale em média a 0,08% do total da renúncia fiscal por ano.

O PL 4885/2016 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos deputados, ou seja, uma vez aprovado nesta etapa, não há a necessidade de passar pelo plenário antes de seguir para a análise no Senado. O objetivo do setor é dar destaque para o tema e para urgência da discussão em tempo hábil de renovar o benefício antes do fim do ano.

Há a preocupação, contudo, de que mesmo com a celeridade na Casa Baixa, o Senado não corresponda à expectativa do setor. Nesse caso, o governo estuda a possibilidade de editar uma Medida Provisória para garantir que as empresas não sofram o ônus do fim do benefício em 31 de dezembro de 2023.