28/09/2022 - 12:54
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou indenização por danos morais ao ex-empregado de uma empresa do ramo de espumas para indústrias que foi flagrado mantendo relações sexuais no local de trabalho.
O profissional, que foi dispensado por justa causa, alegou que sofreu grave abalo na esfera extrapatrimonial, por culpa da empregadora, que, segundo ele, permitiu a divulgação ampla do vídeo íntimo com as cenas do ato sexual.
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A 2ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) não viu irregularidade na condução do caso pela empregadora. O ex-empregado recorreu então da decisão, mas a sentença foi mantida pela Justiça. O trabalhador foi admitido na empresa em janeiro de 2007 e dispensado por justa causa em julho de 2020, em razão de incontinência de conduta ou mau procedimento.
Segundo o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator no processo, o ex-empregado não questionou a dispensa por justa causa. “Ele reclamou apenas do procedimento de dispensa adotado pela empresa, que teria exibido o vídeo íntimo, sem necessidade, para outras pessoas, que assinaram o comunicado de dispensa, como testemunhas”, disse o magistrado em nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
No entendimento do desembargador, o trabalhador não está com a razão. Pela contestação, a empresa gravou o ato de dispensa, que transcorreu em uma sala, com testemunhas, para se resguardar. O relator concordou com os fundamentos da sentença, que reconheceu que a empregadora, na pessoa do sócio, adotou uma postura correta, educada e polida, e que, realmente, tomou toda a precaução para não expor o trabalhador e a colega.
Ainda de acordo com o relator, não há prova de que a empregadora tenha repassado o vídeo para outra pessoa. “Na própria petição inicial, consta a informação de que foi alguém que filmou o ato sexual”, destacou o julgador, ressaltando que, se o vídeo realmente chegou a amigos e familiares – o que tampouco foi provado -, é perfeitamente possível que a pessoa que os filmou tenha feito esse repasse. O processo já foi arquivado definitivamente.